Análise individualizada
Avaliação dos bens, herdeiros, documentos e circunstâncias da sucessão.
W Nunes Advocacia | Advogado de Inventário em Belo Horizonte
Cada inventário possui características próprias. O atendimento é conduzido de forma individualizada para analisar a documentação, orientar sobre o procedimento mais adequado e acompanhar todas as etapas necessárias à regularização da sucessão patrimonial.
Atendimento conduzido por: Dr. Wenderson Aparecido Nunes dos Santos OAB-RJ 179.266 | OAB-MG 185.083
Cada inventário apresenta particularidades patrimoniais, familiares, documentais e tributárias. O atendimento é conduzido de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas da sucessão.
Conhecer o atendimentoAvaliação dos bens, herdeiros, documentos e circunstâncias da sucessão.
Verificação da possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial.
Orientação sobre documentos, tributos, partilha, escritura e registros.
Possibilidade de atendimento remoto a clientes em diferentes regiões do Brasil.
A existência de testamento pode exigir providências específicas antes ou durante o inventário.
Situações envolvendo menores ou incapazes devem observar regras específicas de proteção.
Divergências entre herdeiros podem influenciar a modalidade e a condução do procedimento.
Imóveis podem exigir matrículas atualizadas, avaliações, tributos e registros posteriores.
Mesmo após algum tempo do falecimento, é possível avaliar as providências para regularizar a sucessão.
Bens identificados posteriormente podem exigir sobrepartilha ou outra providência aplicável.


01
Identificação dos herdeiros, bens, direitos, obrigações e documentos disponíveis.
02
Verificação das circunstâncias da sucessão e das providências necessárias.
03
Avaliação da possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial.
04
Levantamento de valores, avaliações, tributos e demais exigências aplicáveis.
05
Estruturação e formalização da divisão dos bens conforme as regras aplicáveis.
06
Regularização dos bens em nome dos respectivos sucessores.

Identificação das regras e providências aplicáveis à situação apresentada.

Verificação das certidões, registros e documentos necessários.

Orientação sobre exigências tributárias relacionadas à transmissão patrimonial.

Estruturação jurídica da divisão dos bens entre os respectivos sucessores.

Providências relacionadas a imóveis, veículos, valores e demais bens.

Orientação durante as etapas judiciais, cartorárias e registrais.
A W Nunes Advocacia presta orientação jurídica em matérias relacionadas ao Direito das Sucessões, incluindo inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, sobrepartilha e regularização patrimonial decorrente de falecimento.
O atendimento é conduzido de forma individualizada, considerando os aspectos familiares, patrimoniais, documentais e tributários de cada situação.
Advogado

OAB-RJ 179.266
OAB-MG 185.083
Os custos podem envolver ITCMD, custas judiciais, emolumentos cartorários, certidões, registros, avaliações e honorários advocatícios. Os valores dependem das características do patrimônio, da modalidade e das regras aplicáveis.
A duração varia conforme a modalidade, a documentação, a quantidade de bens, a existência de testamento, as avaliações, os tributos e o grau de consenso entre os herdeiros.
A relação exata depende dos bens, dos herdeiros e da modalidade do inventário.
Sim. O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida e formalizar sua transmissão aos herdeiros ou sucessores, conforme as regras aplicáveis.
Não necessariamente.
Dependendo das circunstâncias do caso e do atendimento aos requisitos legais, o inventário poderá ser realizado judicialmente ou por escritura pública em cartório. A modalidade adequada depende da análise das características da sucessão.
Sim.
A participação de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, prestando orientação jurídica durante todas as etapas do procedimento.
Sim, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação para essa modalidade.
A viabilidade deve ser verificada após a análise da documentação e das características da sucessão.
A ausência do inventário pode dificultar a regularização e a transferência dos bens para os herdeiros, além de gerar outras consequências relacionadas às exigências legais e tributárias.
Sim.
A existência de testamento não impede a realização do inventário, mas pode exigir providências específicas conforme a legislação aplicável.
Sim.
Entretanto, situações que envolvem menores ou incapazes possuem regras específicas destinadas à proteção de seus direitos, devendo ser observadas durante o procedimento.
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio e administrar os bens durante o inventário, exercendo as atribuições previstas na legislação aplicável.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida até que a partilha seja concluída e o patrimônio seja transferido aos respectivos sucessores.
A sobrepartilha é o procedimento utilizado para dividir bens que não foram incluídos na partilha inicial ou que foram descobertos após a conclusão do inventário.
Essa possibilidade depende das circunstâncias jurídicas do caso e do atendimento aos requisitos legais aplicáveis, sendo necessária a análise da situação antes da realização de qualquer negociação.
Sim.
Ainda que o inventário não tenha sido iniciado anteriormente, é possível avaliar as providências necessárias para regularizar a sucessão, observando as consequências tributárias e procedimentais eventualmente aplicáveis.

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