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Inventário judicial ou extrajudicial: principais diferenças

Categoria: Inventários • Conteúdo Informativo

Inventário judicial ou extrajudicial: principais diferenças

Após o falecimento de uma pessoa, o patrimônio deixado aos herdeiros normalmente precisa passar por um procedimento chamado inventário. É por meio dele que são identificados os bens, direitos, eventuais dívidas e os sucessores, possibilitando a futura partilha.

Uma dúvida frequente é sobre a diferença entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Embora ambos tenham a mesma finalidade, existem diferenças importantes relacionadas ao procedimento.


O que é o inventário?

O inventário é o procedimento destinado à apuração do patrimônio deixado pelo falecido, permitindo sua posterior divisão entre os herdeiros e demais interessados, conforme a legislação aplicável.

Além dos imóveis, podem integrar o inventário:

  • veículos;
  • aplicações financeiras;
  • contas bancárias;
  • participações societárias;
  • direitos patrimoniais;
  • outros bens e obrigações.

Inventário judicial

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário.

Essa modalidade pode ser necessária, por exemplo, quando existirem situações que exijam apreciação judicial, observadas as hipóteses previstas na legislação.

Durante o procedimento, podem ser praticados diversos atos processuais até a conclusão da partilha.


Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, mediante escritura pública, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Mesmo sendo realizado em cartório, trata-se de um procedimento jurídico formal, que exige documentação e observância das normas legais aplicáveis.


Como saber qual modalidade pode ser utilizada?

A definição depende da análise das circunstâncias de cada caso.

Entre os fatores normalmente avaliados estão:

  • composição do patrimônio;
  • documentação disponível;
  • existência de herdeiros;
  • eventual testamento;
  • demais requisitos previstos em lei.

Por esse motivo, cada situação deve ser analisada individualmente.


Conclusão

O inventário judicial e o inventário extrajudicial possuem o mesmo objetivo: promover a regularização da sucessão patrimonial. Entretanto, a escolha da modalidade depende das características específicas de cada situação e da legislação aplicável.

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