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Inventário judicial ou extrajudicial: principais diferenças
Após o falecimento de uma pessoa, o patrimônio deixado aos herdeiros normalmente precisa passar por um procedimento chamado inventário. É por meio dele que são identificados os bens, direitos, eventuais dívidas e os sucessores, possibilitando a futura partilha.
Uma dúvida frequente é sobre a diferença entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Embora ambos tenham a mesma finalidade, existem diferenças importantes relacionadas ao procedimento.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento destinado à apuração do patrimônio deixado pelo falecido, permitindo sua posterior divisão entre os herdeiros e demais interessados, conforme a legislação aplicável.
Além dos imóveis, podem integrar o inventário:
- veículos;
- aplicações financeiras;
- contas bancárias;
- participações societárias;
- direitos patrimoniais;
- outros bens e obrigações.
Inventário judicial
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário.
Essa modalidade pode ser necessária, por exemplo, quando existirem situações que exijam apreciação judicial, observadas as hipóteses previstas na legislação.
Durante o procedimento, podem ser praticados diversos atos processuais até a conclusão da partilha.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, mediante escritura pública, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Mesmo sendo realizado em cartório, trata-se de um procedimento jurídico formal, que exige documentação e observância das normas legais aplicáveis.
Como saber qual modalidade pode ser utilizada?
A definição depende da análise das circunstâncias de cada caso.
Entre os fatores normalmente avaliados estão:
- composição do patrimônio;
- documentação disponível;
- existência de herdeiros;
- eventual testamento;
- demais requisitos previstos em lei.
Por esse motivo, cada situação deve ser analisada individualmente.
Conclusão
O inventário judicial e o inventário extrajudicial possuem o mesmo objetivo: promover a regularização da sucessão patrimonial. Entretanto, a escolha da modalidade depende das características específicas de cada situação e da legislação aplicável.

